7 de novembro de 2014 00:00

Casal divulga nota com esclarecimento sobre a suspensão temporária dos concursos públicos

A Companhia de Saneamento de Alagoas – Casal, em razão das diversas solicitações de informações sobre os Editais nº 01/2014 e 02/2014, vem por meio deste prestar declarações complementares à comunicação efetuada anteriormente.

Em retificação ao exposto em comunicado precedente, de que os concursos públicos regidos pelos Editais 01/2014 e 02/2014, se encontram temporariamente suspensos em razão dos processos judiciais que se encontram em trâmite na Justiça Estadual, pendentes de decisão, cumpre esclarecer que:

– Em relação ao Edital nº 01/2014 (concurso público para preenchimento das vagas de Administrador, Administrador de Redes, Advogado, Analistas de Comunicação Social, Analista de Sistemas, Assistente Social, Biólogo, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Químico, Médico do Trabalho, Psicólogo, Técnico Industrial-Edificações, Técnico Industrial-Química, Técnico Industrial-Eletrotécnica, Técnico Industrial-Mecânica, Técnico de Informática, Técnico de Contabilidade, Técnico de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Hidrometrista, Assistente Administrativo, Assistente Operacional.), existem dois mandados de segurança em tramitação na 16ª Vara Cível da Capital, tombados sob os números 0713376-90.2014.8.02.0001 e 0713338-78.2014.8.02.0001. Em ambos houve decisão Liminar determinando a suspensão do ato de reserva de supostos 50% (cinqüenta por cento) das vagas destinadas a Portadores de Necessidades Especiais, o que ensejou a impossibilidade desta Companhia proceder com as contratações referentes aos cargos que possuem vagas destinas a portadores de necessidades especiais, em patamar superior ao considerado pelo juízo.

– Quanto ao Edital nº 02/2014 (concurso público para preenchimento das vagas de Encanador) este se encontra obstado de qualquer contratação conforme decisão judicial proferida no processo de Nº 0716658-39.2014.8.02.0001, que está em trâmite na 17ª Vara Cível da Capital. Referida decisão determinou ipisis literis: “Diante do exposto, concedo a liminar pleiteada para declarar ilegal o critério de pontuação levando em consideração o tempo de execução das questões, posto que em desacordo com as normas previstas no Edital do concurso, bem assim para determinar que seja realizada uma nova prova para todos os candidatos aprovados para essa segunda etapa (Prova Prática), suspendendo-se, de imediato, quaisquer atos de nomeação e/ou posse”.

A CASAL informa que todas as providências judiciais estão sendo tomadas visando resguardar a licitude dos certames, e a proteção dos direitos de todos os candidatos envolvidos.

E ainda, em razão das decisões proferidas, interpôs recursos em todos os processos, estando ambos sob o crivo do Tribunal de Justiça do Estado, para reversão das decisões proferidas em sede de 1º grau.

Informa, por fim, que assim que haja decisão definitiva em referidos processos judiciais, os concursos terão seu prosseguimento normal, em conformidade com as determinações do judiciário do Estado.

7 de novembro de 2014 00:00