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Valores dos Serviços

REGULAMENTO DE SERVIÇOS

Ramal predial de água em PEAD

Tipo

Valor

Ligação de água – sem pavimento

509,60

Ligação de água com pavimento (Asfalto)

910,00

Ligação de água com pavimento (Paralelepípedo)

800,80

Observação:

  1. Nos casos de cliente com baixa renda comprovada por laudo do Serviço Social, deverá ser utilizada a ligação tipo 5, página 2.

  2. Nos casos em que a Casal executar apenas a fiscalização e instalação do hidrômetro e caixa de proteção, deverá ser utilizada a ligação tipo 6, página 2.

Ramal predial de esgoto com coletor na frente do imóvel

Tipo

Valor

Ligação de esgoto – sem pavimento

908,18

Ligação de esgoto com pavimento (Asfalto)

1.311,04

Ligação de esgoto com pavimento (Paralelepípedo)

1.233,28

Sem Coletor na Frente do Imóvel

O interessado apresenta à CASAL o projeto do coletor que, após aprovado, será fiscalizado pela Empresa, correndo por conta do solicitante todas as despesas e desembaraços com órgãos públicos ou particulares.

Observação:

As ligações internas serão executadas com material e mão-de-obra do usuário, sob fiscalização da CASAL, não havendo neste caso a cobrança de serviços.

Análise de Projeto/Viabilidade de Abastecimento de Água ou Esgotamento Sanitário

Análise de projetos de sistemas de viabilidade de abastecimento d´água ou esgotamento sanitário para loteamento, comunidade e cidade.

Vazão de Produção (l/s)

Valor

Até 1,50

1.383,20

De 1,51 a 3,00

1.528,80

De 3,01 a 6,00

1.929,20

De 6,01 a 12,00

2.693,20

De 12,01 a 25,00

4.295,20

De 25,01 a 50,00

7.425,60

Acima de 50,00

13.650,00

Extensão (m)

Valor

Até 250

728,00

Acima de 250

1.092,00

Observações:

  1. No caso de projeto completo — água e esgoto — o valor a ser cobrado é o dobro;

  2. Quando da reapresentação de projeto já analisado, o interessado recolherá aos cofres da CASAL o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor pago inicialmente, em TMRV atualizada;

  3. Quando da reapresentação de projeto já aprovado e alterado substancialmente, determinando a necessidade de nova análise, o interessado recolherá aos cofres da CASAL o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago inicialmente, em TMRV atualizada;

  4. Todos os projetos, aprovados ou não, serão motivo de recolhimento dos valores referidos.

Análise de Projeto de Instalações Prediais de Água e Esgoto

Nº de WC’s do IMÓVEL

Valor

Até 10

160,16 por WC

Acima de 10

1.601,60 (correspondente a 10 wc’s)

+ 29,12 para cada WC excedente

Observações:

  1. Quando da necessidade de uma primeira reapresentação do projeto para reanálise, por restrições na análise anterior, não será cobrado qualquer valor adicional ao interessado, entretanto, no caso de necessidade de uma segunda ou mais reapresentações, o interessado recolherá a CASAL o valor de 30% (trinta por cento) do valor pago inicialmente, para cada reapresentação;

  2. No caso de vários prédios com projetos idênticos, considerar para efeito de cobrança, o número total de economias;

  3. No caso de autenticação de cópias de projeto já aprovado, será cobrado 4,2 até 10 WC, acrescido de 1,0 por WC excedente, por planta autenticada.

Extensão de Rede de Água (Acima de 10 metros – preço por metro executado)

Tipo

Valor

Extensão de rede de esgoto – Até DN* = 63mm – Sem pavimento

174,88

Extensão de rede de esgoto – Até DN* = 63mm – Com pavimento

359,69

Extensão de rede de esgoto – Até DN* = 75mm – Sem pavimento

194,64

Extensão de rede de esgoto – Até DN* = 75mm – Com pavimento

379,45

Extensão de rede de esgoto – Até DN* = 100mm – Sem pavimento

232,98

Extensão de rede de esgoto – Até DN* = 100mm – Com pavimento

417,79

Extensão de rede de esgoto – Acima DN* = 100mm – Sem pavimento

537,82

Extensão de rede de esgoto – Acima DN* = 100mm – Com pavimento

728,70

Extensão de Rede de Esgoto (Acima de 10 metros – preço por metro executado)

Tipo

Valor

Extensão de rede de esgoto – Até DN* = 150mm – Sem pavimento

267,47

Extensão de rede de esgoto – Até DN* = 150mm – Com pavimento

441,78

Extensão de rede de esgoto – Até DN* = 200mm – Sem pavimento

320,22

Extensão de rede de esgoto – Até DN* = 200mm – Com pavimento

505,04

Extensão de rede de esgoto – Acima DN* = 200mm – Sem pavimento

499,63

Extensão de rede de esgoto – Acima DN* = 200mm – Com pavimento

499,63

*DN – Diâmetro Nominal

Outros serviços

Descrição

Valor

Aferição de hidrômetro – vazão até 5 m3/h

145,60

Aferição de hidrômetro – vazão entre 7 e 20 m3/h

218,40

Aferição de hidrômetro – vazão acima de 20 m3/h

364,00

Aferição de hidrômetro novo (entregue na CASAL)

50,96

Alteração de nome

7,28

Análise bacteriológica – ÁGUA

145,60

Análise bacteriológica – ESGOTO

182,00

Análise físico-química

436,80

Caucionamento de ligação provisória: parques

1.274,00

Caucionamento de ligação provisória: circos

2.548,00

Corte no cavalete – a pedido do cliente

87,36

Extrato de débito

7,28

Entrega de conta em endereço alternativo

3,64

Implantação de Referência de Nível (RN)

1.365,00

Ligação rural

(*)

Religação – imóvel de 1 a 5 economias

87,36

Religação – imóvel com 6 ou mais economias

218,40

Restabelecimento da ligação

509,60

Remanejamento da ligação (solicitação do cliente)

364,00

Vistoria – imóvel com uma economia (solicitação do cliente)

364,00

Vistoria – imóvel com mais de uma economia (solicitação do cliente)

364,00 + 109,20 por economia

2ª via de conta

7,28

Destamponamento da ligação de esgoto

364,00

Observação:

(*) Cobrar o valor do ramal predial externo de água, acrescido do custo de transporte, utilizado na execução do serviço, que será de 1 (uma) Tarifa Mínima Residencial Vigente, para cada quilômetro rodado.

Multa por infração

Tipo

Valor

Categoria

Diâmetro < ¾ “

Diâmetro > ¾ “

1

  • Violar o selo do hidrômetro (obturador)
  • Aqueles em que não se puder apurar a intenção deliberada de fraudar

Residencial (*)

Comercial

Industrial

Pública

582,00

764,00

946,00

764,00

1.165,00

1.347,00

1.529,00

1.347,00

2

  • Violar e/ou danificar a porca anti inversão do hidrômetro
  • Violar o lacre do hidrômetro (porca a porca)
  • Violar, remover ou inverter o hidrômetro.
  • Religar clandestinamente o ramal predial de água.
  • Impossibilitar a retirada, implantação ou substituição do hidrômetro.
  • Quebrar o hidrômetro deliberadamente, com fins de fraudar o consumo.
  • Interligar o ramal predial com canalizações alimentadas com água não procedente do abastecimento público.

Residencial (*)

Comercial

Industrial

Pública

946,00

1.347,00

1.747,00

1.347,00

1.529,00

1.893,00

2.293,00

1.893,00

3

  • Danificar ou retirar o registro especial de corte nºMZ-34 ou o sistema supressor
  • Ligar canalizações de drenagem de águas pluviais à rede coletora de esgotos.
  • Derivar canalizações do ramal predial de água, antes do hidrômetro (by pass).
  • Colocar bomba ou outro dispositivo que succione diretamente da rede.
  • Utilizar-se do serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto sem autorização da CASAL, ou seja, executar ligações clandestinas.
  • Lançar despejos que, por suas características, exijam tratamento prévio, na rede coletora de esgotos.
  • Danificar o patrimônio da Companhia. (**)

Residencial (*)

Comercial

Industrial

Pública

1.747,00

2.111,00

2.475,00

2.111,00

2.293,00

2.694,00

3.058,00

2.694,00

Observações:

  1. A cada reincidência, o valor da multa será duplicado

  2. (*) No caso de usuário de baixa renda, comprovado pelo Serviço Social da CASAL, a multa deverá ser reduzida para 50% (cinquenta por cento) do valor, desde que o infrator não seja reincidente.

  3. (**) Adicionada ao valor apurado ao dano causado

Cobrança de Consumo por Infração

Infração

Tipo

Consumo a cobrar (*)

Religação clandestina
sem hidrômetro

2

12 consumos mínimos da categoria

Religação clandestina
com hidrômetro

2

Consumo registrado no hidrômetro ou

12 consumos médios da categoria

Ligação clandestina
de água e/ou esgoto

3

12 consumos mínimos da categoria

By-pass (gato)

3

12 consumos médios da categoria

Observações:

  1. (*) O consumo será cobrado no valor da tarifa vigente da categoria a que o imóvel esteja vinculado.

Parcelamento de Débitos

Nº de Parcelas

Até 24 meses

Entrada

Valor de uma conta mensal ou o valor de uma parcela (*)

* O valor da parcela não poderá ser inferior a um consumo mínimo do imóvel

Observações:

  1. Poderão ser incluídos no parcelamento valores referentes a quaisquer débitos que o usuário tenha para com a CASAL, entre eles: estouro de consumo, contas em atraso, multas, consumo clandestino, serviços etc.

  2. O usuário deverá ser sempre alertado sobre o fiel cumprimento do que ficou acordado, uma vez que o imóvel com parcelamento será prioritariamente selecionado para o corte, em caso de atraso de pagamento, além das sanções previstas na legislação.

  3. Os casos que não se enquadram neste critério deverão ser analisados e resolvidos pelas Unidades de Negócio, somente serão encaminhados para instância superior os casos que extrapolarem essa decisão.

Valores expressos em Real
Aprovada pela Resolução ARSAL Nº 233 de 05 de Novembro de 2025. Em vigor a partir de 08/12/2025.