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Competência e Legislação

Em 1962, o Governo do Estado , através da Lei n. 2.491, criou a CASAL – Companhia de Abastecimento D’Água e Saneamento do  Estado de Alagoas.

A Companhia de Saneamento de Alagoas, criada originariamente com a denominação Companhia de Abastecimento D’Água e Saneamento do Estado de Alagoas, abreviadamente CASAL, cuja constituição foi autorizada pelas Leis Estaduais nºs. 2.491, de 1º de dezembro de 1962. Já com a 2.557, e 21 de junho de 1963. Tornou-se uma Sociedade de Economia Mista Estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura, conforme Lei Delegada nº 43 de 28 de junho de 2007, de duração indeterminada, de capital fechado.

A estruturação da Companhia como empresa de economia mista, obedeceu às regras estabelecidas pelo Plano Nacional de Saneamento (PLANASA), então em vigor no Brasil.

Em 2006 foi alterada a denominação da CASAL para Companhia de Saneamento de Alagoas, atuando em 77 municípios do Estado, sendo responsável pelo abastecimento de água tratada e coleta e destinação final do esgoto nestes municípios.

Atualmente, a Companhia de Saneamento de Alagoas atende de forma integral o ciclo de saneamento em 10 municípios alagoanos e somos responsáveis pela produção de água que abastece cerca de 2 milhões de alagoanos. 

Hoje a Companhia de Saneamento de Alagoas a Casal capta água bruta (a retirada diretamente de mananciais no meio ambiente), trata, bombeia, reserva e a distribui à população em condições próprias para o consumo humano, sendo competente para:

  • Atuar em parceria com concessionárias privadas para garantir a continuidade dos serviços públicos de saneamento no estado.
  • Gerir recursos hídricos estratégicos, incluindo apoio à gestão do Canal do Sertão Alagoano, visando:
    • segurança hídrica;
    • abastecimento do semiárido;
    • apoio à irrigação e desenvolvimento regional.

A principal Atividade Econômica : Captação, Bombeamento, Tratamento, Reservação e Distribuição de Água.