Companhia vai prestar serviços de saneamento durante os próximos 30 anos
O prefeito Roberto Ferreira Wanderley, do município de Cacimbinhas, assinou, nesta quinta-feira (14), um contrato de programa com a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), que autoriza a empresa a prestar serviços de saneamento durante os próximos 30 anos.
Participaram da assinatura o assessor para contratos de programa da Casal, Custódio Davim, e o assessor de comunicação, Francisco Alves. A finalidade da prestação dos serviços é operar e manter o sistema público de saneamento, universalizando os serviços de água e esgoto com a prática das ações constantes e que foram definidas do plano de saneamento básico previstos para o município.
Na ocasião, o prefeito também assinou um convênio de cooperação com o Estado de Alagoas, por meio do qual as competências de regulação, planejamento, organização e fiscalização dos serviços municipais de água e esgoto deverão ser executados por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) e da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal).
“O antigo contrato de concessão dos serviços de água e esgotamento sanitário do município tinha sido assinado em 13 de outubro de 1971, com prazo de concessão para utilização dos serviços públicos pela Casal pelo período de 30 anos, findando, desta forma, em 12 de outubro de 2001. É importante ressaltar que a legalidade do mencionado contrato foi disposta em Lei Municipal de Nº 55, de 24 de novembro de 1969”, explicou o assessor Custódio Davim.
“Mesmo com o termo do contrato de concessão, a Casal continuou com a prestação dos serviços durante todo o intervalo de tempo de 2001 até os dias de hoje”, completou o assessor.
Ainda segundo Custódio Davim, diante da necessidade, bem como das obrigações e prazos estipulados na Lei 11.445/2007, a companhia, em comum acordo com o município, optou pela garantia da celebração dos contratos que legalizam a gestão da empresa já com a nova formatação da referida lei, que define regras para o saneamento em todo o pais.
“A continuidade dos serviços e, portanto, a legalidade dos mencionados contrato/convênio foi disposta pela Lei Municipal Nº 413/2011, de 13 de dezembro de 2011”, finalizou.