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Em nova RD, Casal estende trabalho home office até 12 de junho

Em nova RD, Casal estende trabalho home office até 12 de junho

1 de junho de 2020

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A Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), por meio de uma nova Resolução de Diretoria (RD 025/2020), publicada nesta segunda-feira (1º), estendeu a possibilidade de trabalho home office, também chamado de teletrabalho, que é quando o funcionário pode desenvolver suas tarefas em casa, no mesmo horário em que estaria na empresa, do dia 2 ao dia 12 de junho.

Essa é uma das iniciativas da Companhia para evitar a propagação e o contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19. A nova RD, além de prorrogar o prazo de permissão para trabalho home office, também prorroga todas as outras medidas da RD 024/2020.

Para que o trabalho home office seja permitido e válido, é necessário que os superintendentes, em conjunto com os gerentes, analisem a possibilidade de os setores a eles vinculados desenvolverem suas atividades por meio de teletrabalho. Para esta situação deverão ser analisadas, individualmente, compatibilidade das atividades desenvolvidas, mensuração de produtividade e outras regras estabelecidas por meio da RD nº 22/2020.

Após os levantamentos necessários, cada superintendente encaminhará sua proposta à respectiva Diretoria que, por sua vez, deliberará ou não pela possibilidade. A RD 025/2020, assim como a RD 024, diz ainda que, em caso de aprovação pela Diretoria, cada responsável do setor deverá encaminhar (por e-mail) cópia da respectiva autorização à Superintendência de Recursos Humanos (Surhu), bem como a lista contendo os nomes completos, matrículas e telefones para contato dos colaboradores que estarão operando em regime de teletrabalho.

Quando o regime de trabalho home office não for possível, vale destacar que a escala mínima no setor deve ser de 33% e a máxima de 50% da equipe, o que também evita, desse modo, aglomeração na sala de trabalho e deslocamentos pela cidade.

A RD 025/2020 frisa que, quando estiverem escalados para o dia, os colaboradores deverão desenvolver suas atividades em horário de funcionamento normal da Casal. Por outro lado, os colaboradores, quando não estiverem na escala de presença física na Companhia, deverão ficar à disposição da empresa. Essa escala também deve ser encaminhada pelo responsável de cada setor à Surhu.

No mesmo período abrangido pela RD 025/2020, fica estabelecido o regime de escala corrida de 24 (vinte e quatro) horas aos operadores da Companhia, de modo a garantir a continuidade dos serviços prestados diariamente. Já para as equipes de trabalho externo da Companhia fica instituído o regime de 6 horas diárias.

Outras medidas preventivas

A RD 025/2020 também mantém o uso obrigatório de máscaras (qualquer modelo ou material, descartável ou não, desde que cubra boca e nariz simultaneamente) em todas as dependências da Companhia, seja por seus colaboradores ou visitantes esporádicos.

Ela também garante a prorrogação da liberação, até o dia 12 de junho, de todos os estagiários e jovens aprendizes. Os estagiários, no entanto, deverão ficar à disposição da chefia do setor para contribuírem com demandas por meio do serviço home office.

Outra medida prorrogada pela nova RD é que o atendimento ao público externo nas Centrais Já! fica totalmente suspenso, seguindo determinação do Governo do Estado, que decidiu pelo fechamento dessas unidades.

O cliente interessado em manter contato com a Companhia deve ligar para o Call Center (0800 082 0195), enviar mensagem via aplicativo WhatsApp, que agora tem um novo número (98139-9892), pelo site da empresa (www.casal.al.gov.br) ou pelo e-mail callcenter@casal.al.gov.br.

A RD 025/2020, assim como a 024/2020, mantém recomendações para funcionários que retornarem de viagens nacionais ou internacionais, os quais devem comunicar à chefia imediata e à Superintendência de Recursos Humanos (Suruh) para o recebimento de orientações.

A medida também suspende viagens, visitas às instalações da Companhia, como Estações de Tratamento de Água (ETAs), Estações Elevatórias (EE) e reuniões com participação de mais de 5 pessoas.

Ficam proibidas ainda, durante o prazo de vigência da Resolução, confraternizações em geral, como aniversários e despedidas, dentro de quaisquer instalações da empresa.

A nova medida também determina reforço da limpeza de áreas comuns da empresa, bem como a continuidade da “Campanha de Prevenção ao Covid-19 – Coronavírus”. A nova RD 025/2020 revoga a RD 024/2020.

Confira abaixo o conteúdo completo da RD 025/2020.

RD 025-2020_

 

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