A Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) informa às empresas com as quais possui vínculo contratual que aderiu, neste mês de setembro de 2020, ao Sistema Eletrônico de Informação (SEI) para relacionamento com os prestadores de serviço. Essa plataforma, desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), disponibiliza funcionalidades que aumentam a eficiência administrativa. Além disso, permite que a gestão de documentos e processos administrativos digitais seja transferida para um único ambiente virtual.
Em virtude dessa adesão, também as empresas contratadas deverão se cadastrar no SEI, precisamente no módulo “Usuário Externo”, conforme as duas etapas abaixo:
- Realizar o cadastro de usuário externo no portal do SEI
Para tanto, deverá acessar o link https://portal.sei.al.gov.br/ e clicar na aba de “Cadastro de Usuário Externo”. Após inserir os dados cadastrais, a empresa precisará encaminhar os seguintes documentos ao email parageplan@casal.al.gov.br, todos em PDF:
I – Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica e suas alterações;
II – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
III – Via original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade com o número do processo que deseja ter acesso ou o tipo de processo que deseja abrir original assinado conforme documento de identificação apresentado ou com certificado digital do responsável legal contido no ato constitutivo;
IV – Cópias do comprovante de residência; do RG e CPF do responsável legal e do representante/outorgado, se for o caso;
V – Cópia do instrumento de procuração com poderes específicos para representação da pessoa jurídica interessada.
Obs.: O formulário Termo de Declaração de Concordância e Veracidade deve ter preenchido o campo “se for parte de processo não existente, informar o motivo para ter acesso, indicando um tipo de processo”, por exemplo, “Água e Esgoto: Medição contratual”. O documento está disponível no link https://bit.ly/3hesQIC
- Iniciar requerimento de medição contratual
Importa reforçar que, para prosseguir com esta etapa, o cadastro de usuário externo é obrigatório. Desse modo, a empresa requerente precisa dispor de cadastro aprovado pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) e pela Superintendência de Desenvolvimento Organizacional, Compliance e Gestão (Sudeo) da Casal. Não havendo aprovação do cadastro, retornar à primeira etapa.
I – Por meio de protocolo da Casal (onde serão incluídos no SEI os documentos enviados pela empresa requerente ou escaneados pelo atendente do protocolo os processos de entrada e encaminhados à Vice-presidência de Gestão de Serviços de Engenharia (VGE) da Casal) os documentos seguem para a fase de conferência e daí são encaminhados para os Gestores correspondentes.
II – Processos referentes à medição de serviços ou obras de engenharia (reforma, construção, implantação de sistema de água e esgoto, assentamento de redes, perfuração de poços, etc.) serão tramitados pela VGE/VGO;
III – Processos referentes à medição de materiais ou serviços diversos (corte e religação de água, aluguel de máquinas e equipamentos, serviços técnicos e etc.) deverão ser tramitados pelas respectivas unidades de negócios.
IV – Para abertura do processo de medição pelo portal SEI no ambiente externo (Fora da Casal), o requerente deverá preencher o requerimento e anexar os documentos necessários, conforme descrição abaixo:
Requerimento de medição contratual (documento interno SEI):
- a) nome/ razão social:
- b) CNPJ:
- c) e-mail:
- d) contato:
- e) unidade de destino:
- f) n° do contrato:
- g) n° da medição:
- h) período:
V – Deverá a empresa apresentar os seguintes anexos a depender dos casos descritos abaixo:
- Planilha de medição — para obras e serviços de engenharia do item II;
- Memória de cálculo dos serviços medidos — para obras e serviços de engenharia do item II;
- Relatório fotográfico dos serviços e executados — tratando de obras e serviços de engenharia do item II;
- Cópia do contrato;
- Cópia de aditivo/apostilamento nos casos em que forem emitidos;
- Cópia da Ordem de Serviço da empresa executora (Tratando de obras e serviços de engenharia do item II);
- Cópia da ART. de execução (Tratando de obras e serviços de engenharia do item II)
Obs.: Caso o processo seja aberto em unidade de negócio (da capital ou interior) ou na Unidade Sede da Casal, basta seguir o procedimento descrito no item VI e trazer em mídia digital os documentos a serem anexados individualmente pelo atendente do protocolo. É possível ainda enviar para o e-mail geplan@casal.al.gov.br.
Obs.: Importa ressaltar que os fornecedores poderão ter acesso ao SEI como usuário Externo, iniciando o processo de medição sem precisar acessar o protocolo da Casal.
Para mais informações, consultar o e-mail geplan@casal.al.gov.br.