A Resolução de Diretoria (RD) 037/2020, aprovada nesta segunda-feira (31/08), mantém o regime de trabalho com 100% dos colaboradores, incluindo funcionários, estagiários e jovens aprendizes, no período de 1º a 15 de setembro.
Para os colaboradores que apresentem sintomas gripais ou semelhantes aos da Covid-19, a recomendação é que procurem imediatamente e obrigatoriamente atendimento médico para uma avaliação correta e, sendo necessário, apresentem atestado para que possam faltar ao trabalho. A nova RD também salienta que, caso não tome essa atitude, o colaborador pode ser responsabilizado em caso de comparecimento ao ambiente de trabalho nestas condições (com sintomas gripais).
Não será exigido o comparecimento pessoal para entrega de atestado médico daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de Covid-19 ou síndrome gripal. O empregado deverá encaminhar o atestado de afastamento em formato digital, no prazo de 3 (três) dias, contados da data de sua expedição, ao serviço de Medicina do Trabalho da Companhia através do e-mail medicina.trabalho@casal.al.gov.br. O atestado de afastamento original deverá ser apresentado pelo empregado quando solicitado pelo Serviço Médico.
Nos setores administrativos, o responsável deve organizar o ambiente de modo que seja mantida uma distância mínima de um metro e meio entre os colaboradores. Para os operadores da Companhia, a nova RD institui o regime de escala corrida de 24 horas, de modo a garantir a continuidade dos serviços prestados diariamente.
A escala dos operadores deverá conter o nome de todos os colaboradores do setor, suas respectivas matrículas, bem como os horários que cada um laborará no período de 1º a 15 de setembro e, em seguida, deverá ser enviada à Superintendência de Recursos Humanos (Surhu) pelo sistema SEI.
A RD 037/2020 mantém as demais medidas de prevenção do novo coronavírus, entre elas o uso obrigatório de máscaras (qualquer modelo ou material, descartável ou não, desde que cubra boca e nariz simultaneamente) em todas as dependências da Companhia, seja por seus colaboradores ou visitantes esporádicos.
A RD 037/2020 mantém recomendações para funcionários que retornarem de viagens nacionais ou internacionais, os quais devem comunicar à chefia imediata e à Superintendência de Recursos Humanos (Suruh) para o recebimento de orientações. A medida também suspende viagens, visitas externas às instalações da Companhia, como Estações de Tratamento de Água (ETAs), Estações Elevatórias (EE) e reuniões com participação de mais de 5 pessoas.
Ficam proibidas ainda, durante o prazo de vigência da Resolução, confraternizações em geral, como aniversários e despedidas, dentro de quaisquer instalações da empresa. A nova medida também determina reforço da limpeza de áreas comuns da empresa, bem como a continuidade da “Campanha de Prevenção ao Covid-19 – Coronavírus”.
Atendimento
O atendimento ao público externo nas Centrais Já! fica totalmente suspenso, seguindo determinação do Governo do Estado, que decidiu pelo fechamento dessas unidades. O cliente interessado em manter contato com a Companhia deve ligar para o Call Center (0800 082 0195), enviar mensagem via aplicativo WhatsApp, que agora tem um novo número (98139-9892), pelo atendimento eletrônico no site da empresa (www.casal.al.gov.br) ou pelo e-mail callcenter@casal.al.gov.br.
Por fim, a RD 037/2020 revoga a RD 034/2020 e as disposições em contrário da RD nº 022/2020. Clique abaixo para conferir na íntegra a RD 037/2020.