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Nova RD mantém home office e medidas preventivas em maio

Nova RD mantém home office e medidas preventivas em maio

3 de maio de 2021

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A Diretoria da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) aprovou, em reunião na última segunda-feira (26), a Resolução (RD) 017/2021, que renova a “Campanha de Prevenção ao Covid-19, o Coronavírus”, no âmbito da Companhia, durante o mês de maio, adotando medidas preventivas.

Confira abaixo, na íntegra, a nova RD;

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N° 017/2021

A Diretoria da Companhia de Saneamento de Alagoas – Casal no uso de suas atribuições estatutárias, e o que foi deliberado na reunião de Diretoria Colegiada no dia 26 de abril do corrente ano, e

CONSIDERANDO

  • A classificação do COVID-19 Coronavírus como Pandemia pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
  • A importância da adoção de medidas internas visando o combate do surto do vírus COVID-19 – Coronavírus;
  • O recente aumento no número de casos confirmados e de internamentos no Estado de Alagoas.

RESOLVE:

  1. Renovar a “CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO COVID-19 CORONAVÍRUS”, no âmbito da CASAL, adotando as medidas preventivas abaixo relacionadas:
  2. Abra as janelas, portas e locais de circulação de ar, com a finalidade de manter os ambientes bem ventilados, com exceção de áreas técnicas que exijam climatização;
  3. Lave as mãos ao chegar à empresa, antes e após as refeições, antes e após ir ao banheiro, antes e depois de tocar nos olhos, nariz, boca, tossir e/ou espirrar e sempre que for necessário, utilizando água e sabão;
  4. Utilize álcool gel 70% nas mãos, antes e após as refeições, antes e após ir ao banheiro, antes e depois de tocar nos olhos, nariz, boca, tossir e/ou espirrar, após registrar o ponto biométrico nos terminais, e sempre que for necessário;
  5. Cubra o nariz e a boca ao tossir e espirrar com lenço de papel, descartando-o imediatamente após o uso. Outra opção é cobrir a boca com o braço dobrado, utilizando a ‘etiqueta da tosse” sem moderação;
  6. Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas;
  7. Evite contato físico como beijos, abraços e apertos de mão;
  8. Evite aglomerações nas áreas comuns (copa, refeitório, etc.) e em qualquer outro local; e
  9. Utilize prioritariamente os meios de comunicação como telefone, celular, evitando ir até o local/ mesa de trabalho de seu colega.
  10. Adotar os seguintes procedimentos administrativos para o período de 01 de maio de 2021 até o dia 31 de maio de 2021:
  11. SUSPENDER visitas externas às instalações da Companhia, tais como ETA’s e ETE’s, etc.
  12. SUSPENDER o atendimento presencial do público externo nas dependências da empresa de modo a ser realizado pelos meios telefônicos, através do 0800 082 0195, Whatsapp 82. 98139-9892, demais telefones das Unidades de Negócio da Companhia ou através do site www.casal.al.gov.br. Quanto ao atendimento por meio das Centrais JÁ, a CASAL seguirá as orientações repassadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio — SEPLAG/AL;
  13. SUSPENDER todos os atendimentos presenciais do público interno (colaboradores) nos setores que compõem a SURHU — Superintendência de Recursos Humanos (GEDEP, SUPTBES, SUPPES e GESMET), de forma que o atendimento será realizado por telefone, whatsapp ou e-mail (SURHU: 3315­3113/98884-6040 – alheiros@casal.al.gov.br; GEDEP/SUPTBES: 3315­3020 98883.7584 – gedep@casal.al.gov.br, suptbes@casal.al.gov.br; SUPPES – 3315-3035/3038 – suppes@casal.al.gov.br; GESMET: 3315­ gesmet@casal.al.gov.brtairo.fonseca@casal,al.gov.br e medicina.trabalho@casal.al.gov.br;
  14. SUSPENDER treinamentos;
  15. SUSPENDER/EVITAR visitas a outras empresas ou participações em eventos externos;
  16. SUSPENDER deslocamentos aéreos e por transporte coletivo para reuniões, treinamentos, entre outros. Caso sejam mantidos, os deslocamentos deverão ser realizados de carro, fazendo uso de máscara;
  17. AUTORIZAR à ASCOM – Assessoria de Comunicação, Marketing e Ouvidoriaa divulgação de campanhas de prevenção ao COVID-19 – Coronavírus
    pelas mídias internas e externas;
  18. AUTORIZAR à ASCOM– Assessoria de Comunicação, Marketing e Ouvidoria, a divulgação de campanhas de estímulo ao atendimento virtual para os consumidores;
  19. DETERMINAR à SULOS — Superintendência de Logística e Suprimentos a reforço da limpeza das áreas comuns e de maior trânsito na Companhia.
  20. INSTITUIR o regime de escala aos colaboradores que trabalham nos setores administrativos da Companhias que vigorará da seguinte forma:
  • No mínimo 1/2 (metade) dos empregados diariamente por Setor/Unidade; e
  • O regime acima instituído não poderá prejudicar o andamento dos serviços;
  • Os responsáveis por cada setor deverão estabelecer metas diárias visando garantir o desempenho de seus colaboradores, medindo a meta através de formulários preenchidos diariamente no Redmine;
  • A escala deverá conter o nome de todos os colaboradores do setor, suas respectivas matrículas, bem como os horários que cada um laborará no período de 1 (uma) semana;
  • Após a elaboração da escala, o responsável do setor deverá assinar o documento e encaminhá-lo à Superintendência de Recursos Humanos —SURHU;
  • O responsável pelo setor elaborará a escala mensal, obedecendo aos requisitos estabelecidos nos itens k.3 e k.4
  • Qualquer alteração na escala deverá ser comunicada imediatamente à Superintendência de Recursos Humanos — SURHU; e
  • As situações excepcionais detectadas no decorrer do novo regime de horário deverão ser analisadas juntamente a respectiva Diretoria,
  1. INSTITUIR o regime de escala corrida de 24 (vinte e quatro) horas aos operadores da Companhia, de modo a garantir a continuidade dos serviços prestados diariamente.
  • O regime estabelecido no caput é faculdade concedida ao gerente de cada unidade, que deverá planejar as escalas de modo a não prejudicar o andamento dos serviços.

Parágrafo primeiro. A escala deverá conter o nome de todos os colaboradores do setor, suas respectivas matriculas, bem como os horários que cada um laborará no período do mês;

Parágrafo segundo. Após a elaboração da escala, o responsável do setor deverá assinar o documento e encaminhá-lo à Superintendência de Recursos Humanos — SURHU por meio de e-mail;

Parágrafo terceiro, qualquer alteração na escala deverá ser comunicada imediatamente à Superintendência de Recursos Humanos — SURHU por meio de e-mail;

Parágrafo quarto. As situações excepcionais detectadas no decorrer do novo regime de horário deverão ser analisadas juntamente a respectiva Diretoria. e

Parágrafo quinto. O responsável do setor deverá manter todos os meios de comunicação, tais como telefone, e-mail, etc. sempre disponíveis e acessíveis.

  1. m) INSTITUIR o regime de escala de 6 (seis) horas diárias às equipes de trabalho externo da Companhia, de modo a garantir a continuidade dos serviços prestados diariamente.

Parágrafo primeiro. O regime estabelecido no caput não poderá prejudicar o andamento dos serviços;

Parágrafo segundo. O responsável por cada setor deverá estabelecer metas diárias visando garantir o desempenho de seus colaboradores, medindo a meta através de formulários preenchidos diariamente no Redmine;

Parágrafo terceiro. As situações excepcionais detectadas no decorrer do novo regime de horário deverão ser analisadas juntamente a respectiva Diretoria; e

Parágrafo quarto, O responsável do setor deverá manter todos os meios de comunicação, tais como telefone, e-mail, etc. sempre disponíveis e acessíveis.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, tendo sua vigência durante o mês de março do corrente ano.

Revogam-se as transições em contrário, Sala de Reuniões da Diretoria da Companhia de Saneamento de Alagoas — CASAL, Maceió, 26 de abril de 2021.

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