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RD Nº 25/2021 mantém regime de escala alternada em setores administrativos da Companhia

RD Nº 25/2021 mantém regime de escala alternada em setores administrativos da Companhia

2 de julho de 2021

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A Diretoria da Casal disponibilizou, nesta quarta-feira (30), a Resolução de Diretoria Nº 25/2021, onde institui as medidas de prevenção e combate à pandemia do coronavírus que vigorarão para o mês de julho do corrente ano. A determinação visa garantir ao funcionalismo um ambiente de trabalho seguro, bem como a adoção de boas práticas.

Como novidade, a RD Nº 25/2021 determina que os funcionários que tenham tomado a primeira e a segunda dose da vacina contra a Covid-19 retornem a seu expediente normal e presencial de trabalho, respeitando o período de 15 dias após a derradeira aplicação, período previsto à imunização do colaborador.

Os empregados que tenham tomado vacina em dose única deverão retornar ao expediente presencial e normal de trabalho após o decurso de 28 dias da dose aplicada.

Para julho, o regime de trabalho por escala segue inalterado na área administrativa da empresa, com o mínimo da metade dos empregados comparecendo presencialmente a seus respectivos locais de trabalho diariamente. Já para os operadores da Companhia fica instituída a escala corrida de 24 horas, de modo a garantir a continuidade do serviço prestado diariamente. Também está em vigor a escala de seis horas diárias às equipes de trabalho externo da Empresa.

A íntegra da RD pode ser conferida no link a seguir: RD 25_2021_nova

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