A Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Alagoas (Arsal) publicou no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (8), a Resolução Número 45, de 7 de novembro, que autoriza a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) a implantar um reajuste tarifário de 13,229%, a partir do dia 8 de dezembro, nos 17 municípios em que a Companhia presta seus serviço diretamente à população.
Assim, a partir de dezembro, as cidades onde o abastecimento é feito diretamente pela Casal, ou seja, sem a participação das concessionárias privadas no processo de distribuição de água, terão um reajuste no valor das contas de águas de todas as categorias, isto é: residencial, comercial, industrial, pública, social, entre outras.
Todas as categorias estão devidamente elencadas na publicação da Arsal no Diário Oficial desta terça (8), bem como o valor correspondente do metro cúbico de água para cada uma delas, em cada faixa de consumo.
Desse modo, conforme a Resolução 45 da Agência, o metro cúbico para uma unidade residencial vai passar para R$ 6,083, em um consumo de 0 a 10 metros cúbicos. Assim, a tarifa mínima residencial será de R$ 60,83 (em imóveis que não dispõem de rede coletora de esgoto).
Quando o consumo mensal passa de 10 metros cúbicos, ou seja, de 10 mil litros, é aplicada um tarifa diferenciada para cada metro cúbico excedente a 10.
As cidades atendidas diretamente pela Casal e que terão esse reajuste nas faturas emitidas a partir do dia 8 de dezembro são as seguintes: Arapiraca, Batalha, Campo Alegre, Campo Grande, Canapi, Coite do Nóia, Craíbas, Estrela de Alagoas, Fleixeiras, Girau do Ponciano, Jacaré dos Homens, Lagoa da Canoa, Major Izidoro, Minador do Negrão, Olho D’água Grande, Olho D’água das Flores e São Sebastião.
A Resolução Número 45 da Arsal, publicada no Diário Oficial do Estado, pode ser conferida clicando aqui: Resolução ARSAL_Reajuste-8-9