
Pacheco alerta sobre os diferentes tipos de violência contra a mulher e como combatê-las
A criação da Lei Nº 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, em 7 de agosto de 2006, representou um marco histórico no combate à violência contra a mulher. É que a norma estabeleceu mecanismos de prevenção e combate a esse tipo de agressão. Além disso, tornou responsáveis o poder público, a sociedade e a família pela criação das condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos por ela previstos.
Para celebrar os direitos consolidados por essa Lei e, sobretudo, no intuito de conscientizar a todos sobre a importância de afrontar ativamente a violência direcionada a mulheres, o oitavo mês do ano é marcado pela campanha Agosto Lilás. Suas ações buscam fixar na memória popular que práticas configuram crime, como devem ser denunciadas e, ainda, que direitos são garantidos a quem sofre com esses delitos.
Para combater esses crimes, contudo, é importante conhecer quais categorias de violência a mulher está suscetível. Para isso, a reportagem conversou com a psicóloga Camila Pacheco, que atualmente desempenha o cargo de gerente de Desenvolvimento de Pessoal e Bem-Estar Social (Gedep), da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal).
Além da violência física, a mais conhecida e que faz uso da força para ferir, lesar, provocar dor, sofrimento e deixar, ou não, marcas evidentes no corpo da vítima, a psicóloga chamou atenção também para a ‘violência psicológica’.

Camila Pacheco: combater a violência contra a mulher é responsabilidade de todos
Segundo Pacheco, esse segundo tipo de agressão “consiste em comportamentos verbais e não físicos que causam danos ou fragilidades emocionais, são ações deliberadas com objetivo de assustar, desestabilizar, manipular, controlar o comportamento de outra pessoa”. Sobre por quais formas este tipo de violência se manifesta, a psicóloga listou: “são gritos, ameaças, xingamentos, chantagens, humilhações e outros comportamentos que tragam prejuízos à saúde psicológica”.
Pacheco também destacou a existência de um terceiro tipo de agressão, a patrimonial. Conforme a psicóloga explicou, essa é a “violência cometida contra bens, causando prejuízo financeiro; na prática, isso ocorre quando a vítima tem controlada seu dinheiro, o acesso a cartões e a aplicativos bancários, também quando ela deixa de receber pensão alimentícia, quando usam seu nome para contrair dívidas, quando é privada de seus bens, ou tem esses objetos destruídos. A Lei Maria da Penha protege a mulher contra esses três tipos de agressões. Tanto a vítima quanto qualquer pessoa que tome conhecimento desses crimes devem denunciar”, reforçou a psicóloga. “Basta ligar para o 190, também é possível abrir um boletim de ocorrência online, não necessitando de provas documentais nem de todos os dados do agressor”.
Por fim, Camila Pacheco aconselhou: “o ciclo da violência não se rompe sozinho, se você presenciou algum tipo de violência, denuncie; se você é vítima de violência, busque ajuda, denuncie e lembre-se que o culpado pela violência é o agressor, nunca o agredido”.



