TOMADA DE PREÇO Nº 04/2015
Embasados nas considerações apresentada pela CPL ás fls. 21 usque 28, corroborado pela ASJUR em despacho exarado ás fls.31 usque 35 do presente processo. ANULAMOS a Tomada de Preço nº 04/2015, com supedâneo no Art. 49 da Lei nº 8.666/93.Em 20/10/2015.
Engº WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR
Diretor Presidente



