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Em nova RD, Casal prorroga possibilidade de teletrabalho até 16 de julho

Em nova RD, Casal prorroga possibilidade de teletrabalho até 16 de julho

1 de julho de 2020

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A Diretoria da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) decidiu, em reunião nesta terça-feira (30), estender até o dia 16 julho a possibilidade para realização de teletrabalho como forma de evitar a propagação do novo coronavírus e, assim, proteger seus trabalhadores. A medida, bem como outras de caráter preventivo com foco na saúde e bem estar dos colaboradores, está na Resolução de Diretoria 028/2020 (confira o documento completo ao final do texto).

Segundo a nova RD, os superintendentes, em conjunto com os gerentes, devem analisar a possibilidade de os setores a eles vinculados desenvolverem suas atividades por meio de teletrabalho. Para isso, devem ser analisadas individualmente a compatibilidade das tarefas, mensuração de produtividade e outras regas estabalecidas por meio da RD nº 22/2020.

Após os levantamentos necessários, cada superintendente encaminhará sua proposta à respectiva Diretoria que, por sua vez, deliberará ou não pela permissão. Em caso de aprovação pela Diretoria, o responsável do setor deverá encaminhar, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cópia da respectiva autorização à Superintendência de Recursos Humanos (Surhu), bem como a lista contendo os nomes completos, matrículas e telefones para contatos dos colaboradores que estarão operando em regime de teletrabalho.

Quando não houver possibilidade de realização do teletrabalho, o setor deverá funcionar com a presença mínima de 33% e máxima de 50% dos colaboradores, em regime de escala. Quando estiverem escalados para o dia, os colaboradores deverão desenvolver suas atividades em horário de funcionamento normal da Companhia.

A escala deverá conter o nome de todos os colaboradores do setor, suas respectivas matrículas, bem como os dias que cada um laborará na Companhia no período das semanas mencionadas (1° a 16 de julho), e deverá garantir diariamente a presença de colaboradores na Companhia. Eles, quando não estiverem na escala da presença física na empresa, deverão ficar à disposição da Casal.

Essa escala, após elaborada, também deverá ser encaminhada pelo responsável do setor à Surhu, o qual deverá, ainda, estabelecer metas diárias visando garantir o desempenho de seus colaboradores, independentemente da forma de regime de trabalho, quer seja presencialmente, quer seja via teletrabalho.

A nova RD também permite que os colaboradores do administrativo que contratualmente laborem 6 (seis) horas diárias e que não puderem exercer suas atividades via teletrabalho adotem a escala alternada, mas dentro de sua carga horária normal de trabalho. O responsável do setor deverá manter todos os meios de comunicação, tais como telefone, e-mail, etc., sempre disponíveis e acessíveis.

Aos operadores da Companhia, a RD 028/2020 permite o regime de escala corrida de 24 horas, de modo a garantir a continuidade dos serviços prestados diariamente. Já o regime de escala de 6 horas diárias fica permitido às equipes de trabalho externo da Casal, também de modo que garanta a continuidade dos serviços.

Os estagiários e jovens aprendizes pertencentes ao quadro da Companhia, por sua vez, poderão desenvolver suas atividades por meio de teletrabalho, mediante análise individual da chefia imediata sobre a possibilidade de implantação (compatibilidade das atividades desenvolvidas e estrutura), devendo ser informado a Surhu via SEI.

Outras medidas preventivas

A RD 028/2020 também mantém o uso obrigatório de máscaras (qualquer modelo ou material, descartável ou não, desde que cubra boca e nariz simultaneamente) em todas as dependências da Companhia, seja por seus colaboradores ou visitantes esporádicos.

Outra medida prorrogada pela nova RD é que o atendimento ao público externo nas Centrais Já! fica totalmente suspenso, seguindo determinação do Governo do Estado, que decidiu pelo fechamento dessas unidades.

O cliente interessado em manter contato com a Companhia deve ligar para o Call Center (0800 082 0195), enviar mensagem via aplicativo WhatsApp, que agora tem um novo número (98139-9892), pelo atendimento eletrônico no site da empresa (www.casal.al.gov.br) ou pelo e-mail callcenter@casal.al.gov.br.

A RD 028/2020 mantém recomendações para funcionários que retornarem de viagens nacionais ou internacionais, os quais devem comunicar à chefia imediata e à Superintendência de Recursos Humanos (Suruh) para o recebimento de orientações.

A medida também suspende viagens, visitas às instalações da Companhia, como Estações de Tratamento de Água (ETAs), Estações Elevatórias (EE) e reuniões com participação de mais de 5 pessoas até o dia 16 de julho.

Ficam proibidas ainda, durante o prazo de vigência da Resolução, confraternizações em geral, como aniversários e despedidas, dentro de quaisquer instalações da empresa.

A nova medida também determina reforço da limpeza de áreas comuns da empresa, bem como a continuidade da “Campanha de Prevenção ao Covid-19 – Coronavírus”.

A RD 028/2020 revoga a RD 027/2020. Para ter acesso ao conteúdo completo dela, clique abaixo.

Resolução de Diretoria nº 028.2020-pdf

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