16 de setembro de 2020 00:17

Nova RD altera reuniões e atendimentos e mantém medidas preventivas na Casal

Diretoria emitiu Resolução 040/2020, na qual mantém ações para evitar a propagação do novo coronavírus

Uso de oxímetro e de termômetro na chegada de todos os colaboradores já está em vigor na Casal

Foi aprovada, nesta segunda-feira (14), a Resolução de Diretoria 040/2020, que mantém as medidas de prevenção contra o novo coronavírus, o trabalho presencial para 100% dos colaboradores, incluindo estagiários e jovens aprendizes, e flexibiliza reuniões e atendimentos ao público externo na Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal).

Conforme a nova RD, no período de 16 a 30 de setembro, ficam permitidas reuniões internas com até sete pessoas, e não somente cinco, como orientavam as resoluções anteriores.

Já o atendimento ao público interno nos setores vinculados à Superintendência de Recursos Humanos (Surhu) podem ser realizados presencialmente, desde que sejam previamente agendados pelos contatos do setor (telefones e e-mails).

Para o público externo que precisar de algum atendimento presencial nas unidades da Casal, também fica valendo o agendamento prévio pelo telefone do setor para que, depois, isso seja possível conforme data e horários marcados.

Nas Centrais Já!, porém, a Casal segue a orientação do Governo do Estado e somente retomará o atendimento nesses locais quando houver autorização.

Prevenção

Para os colaboradores que apresentem sintomas gripais ou semelhantes aos da Covid-19, a recomendação é que procurem imediatamente e obrigatoriamente atendimento médico para uma avaliação correta e, sendo necessário, apresentem atestado para que possam faltar ao trabalho.

A nova RD também salienta que, caso não tome essa atitude, o colaborador pode ser responsabilizado em caso de comparecimento ao ambiente de trabalho nestas condições (com sintomas gripais).

Não será exigido o comparecimento pessoal para entrega de atestado médico daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de Covid-19 ou síndrome gripal.

O empregado deverá encaminhar o atestado de afastamento em formato digital, no prazo de 3 (três) dias, contados da data de sua expedição, ao serviço de Medicina do Trabalho da Companhia através do e-mail medicina.trabalho@casal.al.gov.br. O atestado de afastamento original deverá ser apresentado pelo empregado quando solicitado pelo Serviço Médico.

Nos setores administrativos, o responsável deve organizar o ambiente de modo que seja mantida uma distância mínima de um metro e meio entre os colaboradores. Para os operadores da Companhia, a nova RD institui o regime de escala corrida de 24 horas, de modo a garantir a continuidade dos serviços prestados diariamente.

A escala dos operadores deverá conter o nome de todos os colaboradores do setor, suas respectivas matrículas, bem como os horários que cada um laborará no período de 16 a 30 de setembro e, em seguida, deverá ser enviada à Superintendência de Recursos Humanos (Surhu) pelo sistema SEI.

A RD 040/2020 mantém as demais medidas de prevenção do novo coronavírus, entre elas o uso obrigatório de máscaras (qualquer modelo ou material, descartável ou não, desde que cubra boca e nariz simultaneamente) em todas as dependências da Companhia, seja por seus colaboradores ou visitantes esporádicos.

O documento mantém recomendações para funcionários que retornarem de viagens nacionais ou internacionais, os quais devem comunicar à chefia imediata e à Superintendência de Recursos Humanos (Suruh) para o recebimento de orientações.

A medida também suspende viagens, visitas externas às instalações da Companhia, como Estações de Tratamento de Água (ETAs), Estações Elevatórias (EE) e reuniões com participação de mais de 7 pessoas.

Ficam proibidas ainda, durante o prazo de vigência da Resolução, confraternizações em geral, como aniversários e despedidas, dentro de quaisquer instalações da empresa. A nova medida também determina reforço da limpeza de áreas comuns da empresa, bem como a continuidade da “Campanha de Prevenção ao Covid-19 – Coronavírus”.

Por fim, a RD 040/2020 revoga a RD 037/2020 e as disposições em contrário da RD nº 022/2020. Clique abaixo para conferir na íntegra a RD 040/2020.

Resolução de Diretoria nº 040.2020_PDF

16 de setembro de 2020 00:17