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Resolução permite regime de escala para trabalhadores administrativos

Resolução permite regime de escala para trabalhadores administrativos

20 de março de 2020

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A Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) publicou, nesta quinta-feira (19), uma nova Resolução de Diretoria (RD 013/2020), a qual permite, entre outras coisas, o regime de escala aos colaboradores que trabalham nos setores administrativos da Companhia. O objetivo é evitar o contágio e a circulação do novo coronavírus.

A escala passa a vigorar em dois turnos: um que se inicia às 7h30 e segue até às 13h30 e outro que começa às 13h30 e acaba às 19h30. A escala de trabalho deverá obedecer ao regime de, no mínimo, 50% dos colaboradores em cada turno.

Conforme a RD, esse regime não pode prejudicar o andamento dos serviços e os responsáveis por cada setor deverão estabelecer metas diárias para garantir o bom desempenho da equipe, além de informar, semanalmente enquanto durar esse tipo de regime, qual a escala da semana à Superintendência de Recursos Humanos (Suruh).

Outra medida da nova RD é que o atendimento ao público externo nas Centrais Já! fica totalmente suspenso, seguindo determinação do Governo do Estado, que decidiu pelo fechamento dessas unidades.

O cliente interessado em manter contato com a Companhia deve ligar para o Call Center (0800 082 0195), enviar mensagem via aplicativo WhatsApp (99641-5462) ou pelo site da empresa (www.casal.al.gov.br).

A RD 013/2020 também mantém recomendações para funcionários que retornarem de viagens nacionais ou internacionais, os quais devem comunicar à chefia imediata e à Superintendência de Recursos Humanos (Suruh) para o recebimento de orientações.

A medida suspende viagens, visitas às instalações da Companhia, como Estações de Tratamento de Água (ETAs), Estações Elevatórias (EE) e reuniões com participação de mais de 10 pessoas, e determina reforço da limpeza de áreas comuns da empresa, bem como a criação da “Campanha de Prevenção ao Covid-19 – Coronavírus”. A nova RD revoga a RD 011/2020.

Clique abaixo para conferir a RD 013/2020.

RD 013-2020_pdf

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