As medidas preventivas em relação ao novo coronavírus (Covid-19) ficam mantidas na Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) até o dia 21 de maio, conforme decisão da Diretoria da empresa, por meio de uma nova Resolução assinada nesta terça-feira (5).
A RD 023/2020 mantém a possibilidade dos trabalhadores de setores administrativos dividirem-se em dois grupos e laborarem 8 horas diárias em dias alternados, ou seja, o primeiro grupo trabalha um dia e no dia seguinte fica em casa. Já o segundo grupo, que ficou em casa no primeiro dia, no dia seguinte trabalha na empresa, enquanto o primeiro grupo fica em casa. Cada grupo, mesmo em casa, deverá estar à disposição da chefia do setor para tarefas home-office.
O objetivo da nova RD, bem como das anteriores, é reduzir a quantidade de pessoas em cada sala, na empresa como um todo e também nas ruas, evitando, assim, o risco de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), sem, no entanto, prejudicar o andamento dos serviços, tendo em vista que a Casal desenvolve um trabalho essencial à população.
O regime de escala da RD 023/2020 é válido até o dia 21 de maio e também contempla os operadores, que farão uma escala corrida de 24 horas. Já o regime de 6 horas seguidas fica disponível para equipes de trabalho externo da Companhia.
Conforme a RD 23/2020, esses regimes de escala não podem prejudicar o andamento dos serviços e os responsáveis por cada setor deverão estabelecer metas diárias para garantir o bom desempenho da equipe, além de informarem à Superintendência de Recursos Humanos (Suruh) qual a escala da semana com nomes e matrículas dos funcionários.
A medida também determina o uso obrigatório de máscaras (qualquer modelo ou material, descartável ou não, desde que cubra boca e nariz simultaneamente) em todas as dependências da Companhia, seja por seus colaboradores ou visitantes esporádicos.
A RD também garante a prorrogação da liberação, até o dia 21 de maio, de todos os estagiários e jovens aprendizes. Os estagiários, no entanto, deverão ficar à disposição da chefia do setor para contribuírem com demandas por meio do serviço home-office.
Outra medida prorrogada pela nova RD é que o atendimento ao público externo nas Centrais Já! fica totalmente suspenso, seguindo determinação do Governo do Estado, que decidiu pelo fechamento dessas unidades.
O cliente interessado em manter contato com a Companhia deve ligar para o Call Center (0800 082 0195), enviar mensagem via aplicativo WhatsApp, que agora tem um novo número (98139-9892), pelo site da empresa (www.casal.al.gov.br) ou pelo e-mail callcenter@casal.al.gov.br.
A RD 023/2020, assim como a 019/2020, mantém recomendações para funcionários que retornarem de viagens nacionais ou internacionais, os quais devem comunicar à chefia imediata e à Superintendência de Recursos Humanos (Suruh) para o recebimento de orientações.
A medida também suspende viagens, visitas às instalações da Companhia, como Estações de Tratamento de Água (ETAs), Estações Elevatórias (EE) e reuniões com participação de mais de 5 pessoas – a RD anterior sobre o mesmo tema proibia reuniões com mais de 10 pessoas.
Ficam proibidas ainda, durante o prazo de vigência da Resolução, confraternizações em geral, como aniversários e despedidas, dentro de quaisquer instalações da empresa.
A nova medida também determina reforço da limpeza de áreas comuns da empresa, bem como a continuidade da “Campanha de Prevenção ao Covid-19 – Coronavírus”. A nova RD 023/2020 revoga a RD 019/2020.
A Resolução de Diretoria da Companhia considera, entre outras coisas, a classificação do COVID-19 – Coronavírus como Pandemia pela Organização Mundial da Saúde – OMS, a importância da adoção de medidas internas visando o combate do surto do vírus COVID-19 – Coronavírus, a Portaria nº 188, do Ministério da Saúde, de 3 de fevereiro de 2020, o Decreto Estadual nº 69.722, de 4 de maio de 2020. A RD se baseia tambe´m no artigo 1º do Decreto Estadual nº 69.722 que, em caráter excepcional e por se fazer necessário, manteve as medidas de restrição, previstas nos Decretos Estaduais nºs 69.529 e 69.530, ambos de 18 de março de 2020 e, tendo em vista a situação de emergência declarada no Decreto Estadual nº 69.541, de 20 de março de 2020, além da Missão da Companhia de promover a qualidade de vida da sociedade alagoana com ética e responsabilidade social, dentre outros.
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