Skip to content
  • Home
  • Notícias
  • Nova RD da Casal define regras para teletrabalho de funcionários

Nova RD da Casal define regras para teletrabalho de funcionários

Nova RD da Casal define regras para teletrabalho de funcionários

6 de maio de 2020

Compartilhe:

A Diretoria da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) expediu, no dia 27 deste mês, a Resolução 22/2020, que trata das regras para o teletrabalho, em virtude do isolamento social para evitar a disseminação do novo coronavírus, causador da Covid-19.

A Resolução considera a classificação da Covid-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a importância da adoção de medidas internas visando o combate do surto do novo coronavírus e a necessidade de maior detalhamento da Resolução de Diretoria n.º 14/2020 quanto ao uso do teletrabalho.

Pela nova RD, deverão obrigatoriamente executar suas atividades em regime de teletrabalho, conforme dispõe o art. 9º do Decreto Estadual nº 69529/2020, bem como as Resoluções de Diretoria desta Companhia números 13/2020, 14/2020, 15/2020, 16/2020 e 19/2020 os colaboradores/empregados que: possuam idade superior a 60 (sessenta) anos; sejam diabéticos, hipertensos, insuficientes renais crônicos, que possuam doenças respiratórias crônicas, cardiovasculares, câncer, doenças autoimunes ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico; e gestantes e lactantes.

Já os colaboradores/empregados que apresentarem sinais e sintomas gripais, bem como aqueles assintomáticos que, a partir de 13 de março de 2020, tenham retornado de viagem de localidades com casos comprovados de coronavírus, bem como aqueles que tenham tido contato direto com casos confirmados, deverão ser submetidos ao regime de teletrabalho temporariamente por 14 (quatorze) dias.

Conforme a RD 22/2020, o colaborador/empregado em teletrabalho deve, obrigatoriamente, sujeitar-se às medidas de restrição social e demais orientações emanadas pelos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais que não conflitem com a presente Resolução de Diretoria.

Para a implementação do regime de teletrabalho na Casal, os funcionários deverão observar as seguintes diretrizes, entre elas as seguintes: regime de teletrabalho será implementado aos colaboradores que realizem atividades que permitam a mensuração da produtividade e do desempenho, bem como outras atividades que a chefia imediata julgar necessárias para a manutenção da prestação dos serviços da sua unidade/setor.

Outra diretriz é que a chefia imediata será responsável por estabelecer quais atividades são compatíveis para o teletrabalho a serem exercidas pelo colaborador/empregado, definindo entregas e prazos a serem cumpridos, bem como manter o monitoramento das atividades a serem executadas por meio de telefone, e-mail institucional, aplicativos de mensagens instantâneas ou outras ferramentas de tecnologia da informação. E também caberá à chefia imediata estabelecer o Plano de Atividades, conforme modelo contido no Anexo I da RD (disponível ao final do texto), por meio de e-mail institucional, conjuntamente com o colaborador/empregado, que poderá ser reajustado a qualquer tempo pelos interessados.

O empregado, por sua vez, deverá estar acessível durante toda sua jornada de trabalho, respeitando o isolamento social estabelecido pelos órgãos governamentais de saúde pública; manter telefone de contato atualizado e ativo, bem como aplicativos de mensagens instantâneas ou outras ferramentas de tecnologia da informação, de forma a garantir a comunicação imediata com a chefia imediata; manter-se conectado ao e-mail institucional e acessá-lo periodicamente, quando for o caso, para garantir a efetiva comunicação com a chefia imediata; submeter-se ao acompanhamento para apresentação do cumprimento das metas de desempenho pactuadas no Plano de Atividades; dar ciência à chefia imediata do andamento dos trabalhos e apontar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o cumprimento das atividades sob sua responsabilidade; e preservar o sigilo e a restrição de acesso dos dados acessados de forma remota.

O colaborador/empregado em regime de teletrabalho está dispensado do controle de frequência, no entanto, deverá estar acessível durante toda sua jornada de trabalho.

Clique abaixo para conferir a RD 22/2020 completa, bem como os formulários necessários para quem se enquadra no regime de teletrabalho.

Resolução de Diretoria 22 – Regramento do Teletrabalho_

Conteúdos Relacionados